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Vínculo Desejável

A sanção da lei que regulamenta a súmula vinculante e que autoriza o Supremo Tribunal Federal a utilizar o critério da repercussão geral vai representar uma mudança histórica no país, desafogando os tribunais superiores e garantindo mais eficiência e rapidez a todo o Poder Judiciário. É o complemento de uma reforma ampla, profunda, aprovada depois de vários anos de debates.

Com a súmula vinculante, toda decisão do STF terá de ser seguida pelos tribunais de instâncias inferiores em casos semelhantes, o que reduzirá à metade o número de ações em curso na Justiça e o tempo de tramitação de cada processo. Vai ser uma verdadeira revolução, que deve acabar beneficiando os usuários da Justiça e a vida dos profissionais da área, como os advogados, juristas e funcionários dos fóruns.

Alegam os que se opõem à mudança que haverá um engessamento do poder de decisão dos juízes de instâncias inferiores. Na verdade, não é cabível que a mais alta Corte do país, a quem cabe tratar de temas constitucionais, seja obrigada a decidir de forma repetitiva sobre questões como brigas de vizinhos e outras sobre as quais os recursos são apenas protelatórios. Em sua esmagadora maioria, tais causas podem ser rapidamente resolvidas pela primeira instância.

Para que não reste dúvida sobre o acerto das decisões, a nova lei garante que, apenas com o voto de oito dos 11 ministros, o STF poderá editar ou revogar uma súmula vinculante. Ainda assim, a súmula poderá ser revogada por proposta da Presidência da República, da Advocacia Geral da União, da Procuradoria Geral da República, do Congresso Nacional, das defensorias públicas, governadores e assembléias legislativas. Bastará que a proposta seja aprovada por dois terços dos ministros do STF.

A outra inovação, a repercussão geral, vai permitir que o STF selecione o que é ou não relevante para a sociedade como um todo, em detrimento de causas que envolvam apenas o interesse individual. Com isso, o Supremo poderá ter atribuições semelhantes às da Suprema Corte dos Estados Unidos, guardiã da Constituição. Para que o Supremo considere uma ação irrelevante, será igualmente necessário o voto de oito dos 11 ministros, o que garantirá a segurança da decisão.

São mudanças amadurecidas ao longo anos de trabalho em torno da reforma do Judiciário, aprovada no final de 2004, quando pudemos debater o tema em sucessivas audiências públicas com ministros do STF, juristas, advogados. Trabalho que foi reconhecido e aprovado pela Câmara dos Deputados. A modernização do Poder Judiciário é uma exigência da sociedade, uma garantia de segurança jurídica para investimentos públicos e privados.

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