Warning: Use of undefined constant full - assumed 'full' (this will throw an Error in a future version of PHP) in /var/www/vhosts/renancalheiros.com.br/httpdocs/wp-content/themes/renan3/single.php on line 5

Um Basta à Agressão Doméstica

Foi uma conquista e tanto. Ao aprovar o projeto de lei 37/06, semanas atrás, o Senado Federal deu um passo decisivo para enfrentar um dos capítulos mais tristes da vida nacional, a violência contra a mulher. O ritmo das agressões é assustador: a cada 15 segundos, uma brasileira é vítima de socos, tapas, pontapés, tiros ou facadas. E documentos do Ministério da Saúde mostram que esse tipo de brutalidade vem só aumentando. Em 2005, os hospitais do Sistema Único de Saúde socorreram 8.464 mulheres agredidas, 30% a mais do que em 2000. O pior é que, na maioria esmagadora dos casos, o agressor é o parceiro com quem a vítima dividia filhos, casa e sonhos. Um cenário vergonhoso, que não podia mais ser ignorado pela legislação brasileira.

O projeto 37/06, que atende a várias convenções internacionais assinadas pelo Brasil na última década, chegou ao Congresso no final de 2004, depois de ter sido amplamente discutido pelos movimentos de mulheres e por representantes de vários ministérios. A versão final reforçou as medidas de repressão à violência doméstica contra a mulher. A primeira providência foi definir, de forma bem clara, este tipo de violência: “qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher ou dano moral e patrimonial”.

Entre os avanços da nova legislação – que ainda depende de sanção presidencial -, estão a garantia de assistência judiciária gratuita às mulheres agredidas e a criação de Juizados de Violência Doméstica contra as Mulheres. Esses Juizados deverão ter advogados, psicólogos e médicos para atender as vítimas e subsidiar os juízes, os integrantes do Ministério Público e o defensor público. O juiz poderá incluir a vítima no cadastro de programas assistenciais do governo ou garantir seis meses de estabilidade quando a mulher precisar se afastar do emprego.

O projeto aprovado pelo Senado prevê a decretação de prisão preventiva quando o crime envolver violência doméstica e familiar, ou quando houver riscos à integridade física ou psicológica da agredida. O projeto também altera o Código Penal, incluindo o emprego de violência doméstica ou familiar como agravante do crime. Outra mudança envolve a Lei de Execução Penal e permite que o juiz determine o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação. Importante, ainda, é a fixação de diretrizes de uma política pública de prevenção, com ações articuladas entre governo e organizações não-governamentais.

Num momento em que o país se vê às voltas com tantas denúncias de caixa dois e corrupção, a aprovação do projeto de combate à violência doméstica contra a mulher – assim como a aprovação de tantos outros projetos, como o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica, o Fundeb, e o pacote de emergência contra a criminalidade – é clara demonstração da importância de nossas instituições. A democracia é muito maior do que a crise política. E o Senado, mais uma vez, dá mostras de que tem cumprido à risca sua responsabilidade diante do país, diante de todos os brasileiros.

Compartilhe este artigo

Artigos relacionados


Warning: array_merge(): Expected parameter 2 to be an array, null given in /var/www/vhosts/renancalheiros.com.br/httpdocs/wp-content/themes/renan3/single.php on line 126

Entrevista TV Fórum

Conversei com a jornalista Cynara Menezes, na TV Fórum,...

Entrevista UOL

Concedi hoje entrevista ao UOL. Abordei a necessidade da...

Entrevista TV Gazeta

Em entrevista à jornalista Denise Campos de Toledo, da...

Entrevista Carta Capital

Conversei com o jornalista André Barrocal, da Carta Capital,...

Assine o Boletim Eletrônico

Assinando, você receberá em seu e-mail notícias e artigos atualizados do site.

A página eletrônica do Senador Renan Calheiros é um espaço para divulgar ideias, posicionamentos e opiniões do parlamentar alagoano. O endereço eletrônico www.renancalheiros.com.br é atualizado pela assessoria de imprensa e agrega artigos, discursos, notícias, projetos, além de dados biográficos da carreira política do senador.

Contato

Senador Renan Calheiros
E-mail: [email protected]
Senado Federal - Praça dos Três Poderes - Anexo I Ed. Principal 15º andar
BrasíliaDF - CEP 70.165-920
(61) 3303-2261 / (61) 3303-2263