Os números são impressionantes: em pleno século XXI, cerca de 82 milhões de brasileiros vivem sem esgoto; 43 milhões, sem água potável; e 14 milhões, sem coleta de lixo. Pelos cálculos do Ministério das Cidades, para que todos os brasileiros tenham acesso a saneamento básico é necessário investir, ao longo de 20 anos, de R$ 180 a R$ 200 bilhões, cerca de 0,45% do PIB ao ano. Em 2005, esse investimento não passou de 0,26% do PIB. O impulso decisivo para mudar esse cenário e atrair investimentos maciços da iniciativa privada para saneamento básico acaba de ser dado pelo Senado Federal, com a aprovação do marco regulatório do setor.
Aprovar o marco regulatório do saneamento era uma briga antiga. Afinal, o limite de comprometimento dos bancos com financiamentos e o endividamento de estados e municípios impedem a destinação de boa parte do dinheiro público disponível para saneamento. E sem regras claras para a definição de contratos, tarifas, subsídios, direitos e obrigações, ou seja, sem segurança jurídica, as empresas privadas não têm interesse de investir no setor.
O assunto vinha sendo discutido há mais de 20 anos no Congresso e sempre esbarrava na questão da titularidade do saneamento básico, se de municípios ou estados. Hoje, 70% dos serviços estão nas mãos dos estados, 28% nas dos municípios e 2% nas de empresas privadas. A Constituição prevê a municipalização total dos serviços de água e esgoto, mas também diz que cabe aos estados a execução dos serviços de interesse comum. O conflito é evidente. A municipalização total é inviável, não só na maioria das grandes regiões metropolitanas, onde o mesmo sistema de águas e esgotos atende a vários municípios e é gerido, com algumas exceções, pelos estados. Também as cidades menores e mais pobres não têm como prestar o serviço.
Para contornar a polêmica e garantir a aprovação do marco regulatório, determinei a formação de uma comissão mista de senadores e deputados encarregada de elaborar um texto de consenso, entre as várias propostas em pauta. Foi um trabalho sério e criterioso, comandado pelo senador César Borges (PFL-BA) e pelo deputado Júlio Lopes (PP-RJ), com a participação, pelo governo, do ministro das Cidades, Márcio Fortes. O texto aprovado em plenário não define a questão da titularidade. A disputa entre estados e municípios será decidida pelo Supremo Tribunal Federal.
Um dos principais avanços da Lei de Saneamento é a garantia dada à empresa privada concessionária contra a quebra unilateral de contrato pelo setor público. O texto estabelece obrigações e direitos dos usuários e dos prestadores de serviço, bem como mecanismos de cobrança e fiscalização da qualidade dos serviços. Cria três parâmetros para a definição da cobrança pelo serviço de saneamento: o nível de renda da população, as características do imóvel onde o serviço é fornecido e o peso ou volume coletado por habitante ou domicílio. O corte do fornecimento do serviço foi permitido, desde que o consumidor seja avisado com 30 dias de antecedência. A proposta inclui o sistema nacional de informações sobre saneamento e a indicação para a criação de conselhos consultivos, que deverão contar com consumidores e ter controle dos financiamentos do setor.
Aprovado por unanimidade no Senado, depois de muita negociação política, o marco regulatório do saneamento ainda tem que passar pela Câmara dos Deputados. Mas, desde já, aponta para um cenário promissor, em que água tratada e esgoto vão fazer parte da realidade de todos os brasileiros.