Publicado no jornal O GLOBO, em 27/02/06
Há poucos dias, o governo editou uma medida provisória liberando recursos para amenizar a seca no Nordeste. Nesse, e em muitos outros casos, as MPs são mesmo imprescindíveis. Diante de uma situação de calamidade, seria impossível, é claro, esperar pela lenta tramitação no Legislativo. As MPs foram criadas exatamente para dar agilidade ao Executivo em matérias que exigem eficácia imediata. Não seriam um instrumento autoritário, uma vez que precisam ser apreciadas e aprovadas pelo Congresso, no prazo constitucional, para ganharem caráter definitivo. Mas a Constituição de 1988 é bem clara: medida provisória só pode ser editada em caso de urgência ou relevância.
O problema é que, há anos, tanto esse governo como os anteriores passaram a abusar das medidas provisórias. Na enxurrada de MPs que têm tumultuado, de forma inaceitável, o processo legislativo, há matérias sem qualquer urgência ou relevância, e até matérias tributárias, que poderiam – e deveriam – tramitar como projetos de lei. O Executivo toma, para si, uma competência legislativa própria do Congresso Nacional, subvertendo o princípio básico de independência dos Poderes da União. Mais: atropela a pauta de votações e contribui, de forma decisiva, para a lentidão das votações em plenário. Convém lembrar que, de acordo com a Constituição, se uma MP não for apreciada em 45 dias, fica trancada toda e qualquer votação.
O resultado tem sido lastimável. Somente no Senado, no ano passado, as medidas provisórias trancaram a pauta em 65% das sessões. Na Câmara não foi diferente. Para não paralisar os trabalhos, tivemos que analisar as matérias muitas vezes a toque de caixa. E inúmeros projetos relevantes acabaram prejudicados pela preferência das medidas provisórias.
O problema não é só a edição exagerada das MPs. O rito de tramitação é absolutamente equivocado e também tumultua o processo legislativo. Um dos absurdos é a exigência da criação de uma comissão mista para cada MP, antes de ela chegar ao plenário, atrasando ainda mais a discussão da matéria. Outro é o fato de o Senado, invariavelmente, receber as medidas provisórias aos 45 minutos do segundo tempo, quando o prazo para que sejam votadas já está estourando.
Basta lembrar o exemplo da chamada MP do Bem, uma medida de desoneração tributária complexa, da maior importância, que chegou ao Senado com prazo de apenas dois dias para ser discutida e analisada. Pior: sem qualquer justificativa para não tramitar como projeto de lei.
A mudança no rito de tramitação das MPs, aprovada pelo Senado e agora sob análise da Câmara, foi uma conquista. É impossível ter a agilidade exigida pelos nossos eleitores com as amarras de tantas MPs.
São motivos de sobra para que acompanhemos com atenção o debate que agora se inicia na Câmara dos Deputados. A aprovação definitiva da mudança no rito das medidas provisórias vai resgatar, sem dúvida alguma, a soberania do Congresso Nacional.