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Senado modifica jornada de trabalho de motoristas profissionais

Caminhao

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), cumpriu o compromisso de votar nesta terça-feira (3) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 41/2014, que disciplina a jornada de trabalho e o tempo de direção do motorista profissional.
O projeto modifica dispositivos da Lei 12.619/12, conhecida como Lei do Descanso, aumentando o tempo máximo ao volante do motorista profissional de quatro horas para cinco horas e 30 minutos contínuas. Depois disso, o motorista deverá descansar por meia hora, mas esse tempo poderá ser fracionado. A jornada diária permanece de oito horas, com a possibilidade de duas horas-extras.
O PLC 41/2012 ainda transforma em advertência as multas para quem desrespeitar as exigências de descansos durante a jornada de trabalho e para caminhões com excesso de peso. A proposta deve beneficiar cerca de 10 milhões de motoristas em todo o país, entre autônomos e empregados.
Exame toxicológico
O PLC 41/2014 prevê ainda que o motorista profissional deverá se submeter a exame toxicológico periódico. O teste, com capacidade de detectar a ingestão de substâncias proibidas nos 90 dias anteriores, será exigido no ato da renovação da carteira de motorista das categorias C, D e E. O teste será realizado em clínicas cadastradas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Renan lembrou ao Plenário que a matéria deverá ser novamente analisada pela Câmara dos Deputados por ter sido modificada pelos senadores.

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