Ícone do site Senador Renan Calheiros

SENADO CONFIRMA BENEFÍCIOS PARA DIVERSAS CATEGORIAS

Renan liderou entendimentos para aprovar a MP do perdão das dívidas

Depois de reuniões com outros líderes, e com o relator da medida provisória 449, Francisco Dornelles, o Líder do PMDB, Renan Calheiros, garantiu a aprovação de uma série de benefícios fiscais e tributários para entidades sem fins lucrativos e algumas classes sociais.

A MP, já aprovada pela Câmara, mas que terá de ser analisada novamente pelos deputados porque foi emendada no Senado, é a que perdoa dívidas de empresas e pessoas físicas com o fisco no valor de até R$ 10 mil. Acima deste valor, o débito poderá ser parcelado em até 180 meses.

Durante a semana, Renan comandou uma ofensiva de reuniões e conversas de bastidores com líderes aliados e da oposição que permitiram a construção de uma maioria para a aprovação da proposta.

Assim que for votada na Câmara, terão direito a isenção do IPI, o Imposto sobre Produtos Industrializados, taxistas e portadores de deficiência. A iniciativa de embutir na MP a antecipação da prorrogação coube ao senador alagoano porque o benefício terminaria no dia 31 de dezembro.

Outra conquista obtida pelo senador alagoano foi o parcelamento das dívidas tributárias das Santas Casas de Misericórdia e dos clubes desportivos.

Perdão – Além de estabelecer um prazo máximo de 15 anos para pagar as dívidas – sempre com parcelas mínimas de R$ 50 -, a MP permite a redução de multas e mora cobradas pela Receita aos devedores. As dívidas anistiadas são as que, com limite de R$ 10 mil, estavam vencidas havia cinco anos ou mais na data de 31 de dezembro de 2007.

De acordo com a proposta aprovada, poderão ser repactuadas as dívidas – de pessoas físicas e jurídicas – vencidas até 30 de novembro de 2008, mesmo que em fase de execução fiscal. Os valores dos débitos serão corrigidos pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), que hoje é de 6,25% ao ano, em substituição à taxa Selic, 10,25% ao ano.

O projeto estabelece que poderão ser pagos nesses termos os débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal e os débitos com a Procuradoria Geral da Fazenda. Inclui-se o saldo remanescente dos débitos consolidados no Programa de Recuperação Fiscal (Refis), de 2000; no Parcelamento Especial (Paes), de 2003; no Parcelamento Excepcional (Paex), de 2006; e, ainda, os débitos decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Compartilhe este artigo