A emenda tramitou desde o ano passado nas duas Casas do Congresso, onde foi aprovada por comissões e plenários por larga margem de votos, e através de vários relatores na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Com a promulgação, os estados e municípios precisam destinar percentuais obrigatórios para quitação dos precatórios e as dívidas alimentares e de menor valor terão prioridades sobre as demais.
Outra alteração importante na agora promulgada emenda, é a destinação dos recursos: 50% são destinados para pagamentos de dívidas em ordem cronológica, e à vista; os outros 50% poderão ser quitados através de leilões, onde os credores que oferecerem maiores descontos terão quitados prioritariamente os seus precatórios.