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Novas regras do programa Minha Casa Minha Vida

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O  plenário do Senado aprovou na sessão desta quarta-feira (30), o Projeto de Lei de Conversão (PLV) n: 3 de 2016, proveniente da Medida Provisória (MP) n: 698 de 2015, que mudou as regras do Programa Minha Casa Minha Vida em relação aos financiamentos com recursos do FGTS. A medida aprovada assegura que, se os beneficiários do programa não quitarem as prestações dos imóveis construídos com recursos do FGTS, o Tesouro Nacional fará a compensação.

O FGTS já operava com o pagamento de parte da aquisição de imóveis novos, produzidos com recursos do Programa Minha Casa Minha Vida. Porém, as regras anteriores à MP exigiam um tipo de garantia específica. Por isso, será necessário que o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) garanta o risco de crédito no financiamento imobiliário ao agente financeiro, mas em favor do beneficiário.

A MP 968/2015 foi aprovada da mesma forma que veio da Câmara dos Deputados e segue para a sansão presidencial.

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