
Para elaborar a proposta, o senador usou como base dispositivos já existentes no Estatuto. Um deles diz que os direitos da criança e do adolescente devem ser assegurados por ações desenvolvidas em conjunto entre sociedade e governos estaduais e federal. Outro, indica que, em caso de desaparecimento, a investigação deverá ter início logo após a notificação junto a uma delegacia. Em seguida, os órgão competentes deverão comunicar o desaparecimento aos portos, aeroportos, Polícia Rodoviária e empresas de transporte interestaduais e internacionais. Ao sugerir medidas que podem acabar com a demora na busca por menores desaparecidos, Renan citou como exemplo o fato de o Parlamento do Mercosul ter aprovado duas propostas dedicadas ao tema. O órgão criou uma linha telefônica para receber denúncias de violações de direitos e a instituição de uma parceria com provedores da internet para o combate a pedofilia.
Na justificação do Projeto, Renan lamentou a falta de dados oficiais sobre meninas e meninos desaparecidos no País: “Enquanto as estatísticas oficiais acusam o desaparecimento de 1.257 crianças e adolescentes entre 2000 e 2009, as entidades que lidam com o problema estimam em cerca de 40 mil o número de casos por ano”. O senador também enfatizou que a demora na busca por desaparecidos já deixou, segundo o Ministério da Justiça, entre 10 e 15% dos casos sem solução. Se aprovada, o projeto que já passou pela Comissão de Constituição e Justiça segue direto para discussão na Câmara dos Deputados.