O Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 478, de 2009, do Senador Renan Calheiros, traz esse tema para dentro do Estatuto da Criança e do Adolescente, de maneira a que a imediata comunicação dos desaparecimentos tenha “status” de verdadeiro direito das crianças e adolescentes. O Projeto já foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com relatoria do Senador Mercadante e está agora na CDH – Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, para ser relatado pelo Senador Cícero Lucena.
Anexos: (a) relatório do senador Aloizio Mercadante (PT/SP) – http://legis.senado.gov.br/mate-pdf/71134.pdf
(b) ficha técnica da tramitação do Projeto do senador Renan – http://www.senado.gov.br/sf/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=93802