Com a nova determinação, a CCJ recupera o projeto original do senador Renan, que estabelecia estas regras. Como a PEC saiu do Senado, ela foi parcialmente desfigurada na Câmara dos Deputados e teve – por isto – que retornar à Casa de origem.
Imediatamente, tendo como relatora a senadora Kátia Abreu (DEM-TO), o projeto recuperou sua configuração original e, após sua aprovação da sessão de hoje da CCJ, deverá entrar em votação no plenário do Senado Federal com maior rapidez.
O projeto de Renan cria um regime especial de pagamento das dívidas do poder público, beneficiando credores de precatórios alimentícios para cidadãos com mais de 60 anos e para pessoas portadoras de doenças graves. Também contempla, com 50%, o pagamento de dívidas de valores baixos. Os demais 50% ficarão destinados aos precatórios alimentícios. A proposta estabelece, também, a habilitação dos credores em leilões de precatórios, arcando, entretanto, com os deságios nos valores das dívidas.
A relatora, senadora Kátia Abreu, acredita que estados e municípios saldem suas dívidas judiciais em até 15 anos, diferentemente do que ocorre atualmente, quando existem valores que só poderão ser quitados em mais de 140 anos. Daí a existência de verdadeiras máfias que enganam portadores de precatórios com deságios extorsivos.